Declaração IR 2020
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
PRAZO DE ENTREGA
Devido ao momento de crise sanitária em que nos encontramos, com orientações do Ministério de Saúde para que todos fiquem em casa, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. Sendo assim, o prazo limite para a entrega passa a ser 30 de Junho de 2020.
DÉBITO AUTOMÁTICO DA 1ª QUOTA
Foi ampliado o prazo para selecção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para 10 de Junho de 2020.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Pode ser obtida directamente do PGD IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” da Tela de Entrada.
Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.
Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, a declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.
TELA DE ENTRADA
O que você deseja fazer?
Criação e acompanhamento das declarações por meio das abas:
• Nova - Permite criar novas declarações (Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do País) a partir da declaração de 2019, da declaração Pré-Preenchida ou declaração em Branco;
• Em Preenchimento - Permite o acompanhamento das declarações que ainda estão sendo trabalhadas. Funções disponíveis: Abrir, Excluir, Entregar, Imprimir Declaração, Salvar On-Line, Recuperar On-Line e Gravar Cópia de Segurança; e
• Transmitidas - Permite o acompanhamento das declarações que já foram transmitidas. Funções disponíveis: Retificar, Imprimir Declaração, Imprimir Recibo de Entrega, Imprimir Darf do IRPF e Gravar Cópia de Segurança e Recibo de Entrega.
Possibilidade de pesquisar por nome nas abas em preenchimento e transmitidas.
DICAS
Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet está incorporado ao PGD IRPF desde o exercício 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;
Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.
Fonte: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/declaracao/novidades